REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET) APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. PROJETOS DE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE INTERESSE SOCIAL - Pagamento unificado de tributos equivalente a um por cento da receita mensal auferida pela construção de unidades residenciais no âmbito de projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social é prorrogado até 31 de dezembro de 2018. Texto publicado em 22/1/2015 às 8h29m.

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