SIMPLES NACIONAL. PARCELAMENTO DE DÉBITOS APURADOS NO SIMPLES NACIONAL NO ÂMBITO DA RECEITA FEDERAL. ABRANGÊNCIA DO PARCELAMENTO - A partir de 21/01/2015, será permitido apenas um pedido de parcelamento por ano-calendário, de débitos de responsabilidade das empresas optantes pelo Simples Nacional junto à Receita Federal. Texto publicado em 21/1/2015 às 6h29m.

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