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DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA (DSPJ). INATIVA 2015 - Norma disciplina apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2014 e pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2015, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até a data do evento. Texto publicado em 23/12/2014 às 12h42m.
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