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ORIENTAÇÃO TÉCNICA OCPC 08. RECONHECIMENTO DE DETERMINADOS ATIVOS E PASSIVOS NOS RELATÓRIOS CONTÁBIL-FINANCEIROS DE PROPÓSITO GERAL
Por meio da Deliberação CVM nº 732, de 09/12/2014, DOU de 11/12/2014, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou e torna obrigatório, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2014, para as companhias abertas, a Orientação Técnica OCPC 08 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata do reconhecimento de determinados ativos ou passivos nos relatórios contábil-financeiros de propósito geral das distribuidoras de energia elétrica emitidos de acordo com as normas brasileiras e internacionais de contabilidade.
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