PESSOA FÍSICA EQUIPARADA A PESSOA JURÍDICA. INCORPORAÇÃO DE PRÉDIOS. FALECIMENTO - Transmissão dos imóveis objeto do empreendimento imobiliário no caso de falecimento da pessoa física equiparada a pessoa jurídica e tributação do resultado decorrente da incorporação imobiliária objeto da equiparação. Texto publicado em 2/12/2014 às 8h49m.

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