NOVOS MÉTODOS E CRITÉRIOS CONTÁBEIS. FIM DA NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24/11/2014, a Receita Federal consolida o tratamento a ser dispensado às recentes alterações legislativas, sobretudo as da Lei nº 12.973, de 13/05/2014, que deram tratamento tributário às normas contábeis internacionais e extinguiram o Regime Tributário de Transição (RTT).

A Instrução Normativa atualiza e consolida diversas normas infralegais que tratam do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, das pessoas jurídicas em geral. Além disso, a referida Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.493, de 2014, que disciplinava a Lei nº 12.973, de 2014 no tocante aos procedimentos contábeis e tributários relativos a ajustes a valor presente e avaliação a valor justo, bem como as Instruções Normativas SRF nº 93, de 1997 e nº 104, de 1998, que tratavam, respectivamente, da apuração do IRPJ e da CSLL e da apuração do lucro presumido com base no regime de caixa.

Você está preparado para enfrentar a adequação da legislação tributária à legislação societária e às novas regras e normas contábeis? E em relação aos novos métodos e critérios contábeis implementados pelas entidades reguladoras e fiscalizadoras a partir de 2008?

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Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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