REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DE QUALQUER NATUREZA PARA COM A FAZENDA NACIONAL (PGNF/RFB) - É possível o contribuinte, pessoa física ou jurídica, reparcelar débitos administrados pela PGNF ou RFB constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, inclusive inclusão de novos débitos não parcelados? Texto publicado em 25/11/2014 às 20h37m.

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