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IRPF. CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA NÃO PODE SER PUNIDO POR FALHA NA DECLARAÇÃO - A retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte e o seu recolhimento cabem ao empregador, mas a omissão deste não exclui a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do tributo, o qual fica obrigado a lançar o valor recebido em sua declaração de ajuste anual. Texto publicado em 19/11/2014 às 11h11m.
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