CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DAS EMPRESAS TOMADORAS DE SERVIÇOS. ARTIGO 22, INCISO IV, DA LEI Nº 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA - Contribuição previdenciária de 15%, a cargo da empresa contratante, incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho é inconstitucional. Texto publicado em 13/11/2014 às 10h58m.

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