PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA NACIONAL – RFB/PGNF - Alterada para 03/11/2014 data de início de adoção das certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) quanto no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), unificadas em uma única certidão. Texto publicado em 20/10/2014 às 11h23m.

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