DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, OCORRIDA NO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS QUE ANTECEDE A DATA-BASE. INDENIZAÇÃO. LEIS NºS 6.708/1979 E 7.238/1984 - Pagamento de indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal do empregado dispensado sem justa causa, cuja dispensa tenha ocorrida no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base. Texto publicado em 16/10/2014 às 11h32m.

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