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ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO - Atraso de salários autoriza rescisão indireta mas não gera danos morais se não provados outros prejuízos ao trabalhador. Texto publicado em 10/10/2014 às 9h19m.
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