Canais
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. DATAS A SEREM CONSIGNADAS NA CTPS E NO TRCT - Data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do empregado e no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, bem assim prazo para pagamento das verbas rescisórias. Texto publicado em 7/10/2014 às 20h34m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.