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PORTARIA INTERMINISTERIAL SMPE/MF/MJ Nº 85, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014 - Dispõe que as empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Texto publicado em 6/10/2014 às 11h23m.
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