CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS DA FAZENDA NACIONAL. UNIFICAÇÃO - A partir de 20/10/2014, as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) quanto no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), serão unificadas em uma única certidão. Texto publicado em 6/10/2014 às 9h06m.

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