ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). SUBSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA (DIPJ) DE TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO, ARBITRADO E ENTIDADES IMUNES E ISENTAS - A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Texto publicado em 3/10/2014 às 10h03m.

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