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IRPF. VALORES PERCEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE A TÍTULO DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PARA AS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Receita Federal esclarece sobre incidência do Imposto sobre Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores percebidos por portador de moléstia grave a título de resgate das contribuições para as entidades de previdência complementar. Texto publicado em 1/10/2014 às 9h15m.
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