CLASSIFICAÇÃO NA NBS. SISCOSERV. DIREITO FEDERATIVO E DIREITO DE IMAGEM RELATIVOS A ATLETA PROFISSIONAL

Por meio da Solução de Consulta abaixo transcrita, a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal esclareceu que "a cessão definitiva ou temporária do chamado "direito federativo" relativo a atleta profissional e a cessão ou exploração de direito de imagem de atleta profissional classificam-se, ambas, no código 1.1190.00.00 da NBS 1.1."

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 234, DE 1º DE SETEMBRO DE 2014

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: DIREITO FEDERATIVO E DIREITO DE IMAGEM RELATIVOS A ATLETA PROFISSIONAL. CLASSIFICAÇÃO NA NBS.

A cessão definitiva ou temporária do chamado "direito federativo" relativo a atleta profissional e a cessão ou exploração de direito de imagem de atleta profissional classificam-se, ambas, no código 1.1190.00.00 da NBS 1.1.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.615, de 1998, arts. 28, 34, 39 e 87-A; Decreto nº 7.708, de 2012; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.820, de 2013.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral”

Clique aqui para baixar a versão 1.1 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – NBS e a versão 1.1 das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – NEBS propostas pela Comissão de Representantes da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, constantes dos Anexos I e II da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.820, de 2013.

Em relação a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – NBS, observe que:

"Em 14 de dezembro de 2011, foi editada a Lei nº 12.546, que contém as medidas do Plano Brasil Maior. Em seu artigo 24, a Lei autoriza o Poder Executivo a instituir a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), bem como as suas respectivas Notas Explicativas (NEBS), elemento subsidiário para a interpretação da Nomenclatura.

A NBS é o classificador nacional para a identificação dos serviços e intangíveis como Produtos e viabiliza a adequada elaboração, fiscalização e avaliação de políticas públicas de forma integrada. Visando a competitividade do setor, propicia a harmonização de ações voltadas ao fomento empreendedor, à tributação, às compras públicas, ao comércio exterior, entre outras.

A NBS e as suas NEBS foram desenvolvidas a partir de 2008 por um grupo instituído por Portaria Conjunta Interministerial do Ministério da Fazenda, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Banco Central do Brasil e composto por especialistas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da Secretaria de Comércio e Serviços, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Banco Central do Brasil (BACEN). Na elaboração da Nomenclatura e de suas Notas Explicativas, obedeceu-se aos padrões técnicos estabelecidos e consolidados pelos organismos internacionais relevantes, resultando em uma nomenclatura plenamente harmonizada aos principais classificadores internacionais (em especial à “Central Products Classification - CPC” das Nações Unidas, utilizada nas negociações internacionais que envolvem serviços).

Posteriormente à sua elaboração, a proposta preliminar de nomenclatura foi objeto de consulta aos órgãos do Poder Executivo Federal que detêm atribuições relacionadas ao setor terciário da economia, entre os quais se listam todos os Ministérios do Poder Executivo – a maioria dos quais tiveram também agências e secretarias específicas consultadas. Os órgãos em outras unidades da federação também foram consultados e contribuíram para a elaboração da Nomenclatura, sobretudo as Secretarias da Fazenda, de Finanças e as de Desenvolvimento Econômico dos Estados brasileiros e dos vinte municípios com maior participação no PIB do País. A minuta de NBS foi enviada também a cerca de trezentas entidades representativas do segmento empresarial e da sociedade civil, entre as quais associações profissionais, federações, conselhos, sindicatos e confederações, sendo, por fim, colocada em Consulta Pública à sociedade civil pelo período de três meses. Em todos esses níveis, a Nomenclatura recebeu as sugestões e, sobretudo, o apoio dos diversos segmentos da sociedade brasileira.

Aplicações imediatas da NBS já ocorrem na Administração Pública, permitindo a efetivação de novas medidas previstas no Plano Brasil Maior. A Nomenclatura é o classificador utilizado pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), desenvolvido pela Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. A NBS também é utilizada na definição dos serviços elegíveis ao financiamento no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) e na ampliação dos serviços elegíveis aos Adiantamentos de Contrato de Câmbio (ACC) e Adiantamento de Cambiais Entregues (ACE). A extensão da aplicação da NBS a outros âmbitos de atuação do poder público, inclusive no campo tributário, exigiu a sua instituição formal pela Lei nº 12.456, normativo de hierarquia mais elevada." Leia mais

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Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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