LUCRO PRESUMIDO. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. PESSOAS JURÍDICAS. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. PERMUTA DE IMÓVEIS. RECEITA BRUTA - Receita Federal esclarece, de FORMA DEFINITIVA, o tratamento tributário a ser observado na operação de permuta de imóveis com ou sem recebimento de torna, realizada por pessoa jurídica que apura o imposto sobre a renda com base no lucro presumido, dedicada a atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda. Texto publicado em 5/9/2014 às 8h25m.

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