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IMPOSTO SOBRE A RENDA. TABELA PROGRESSIVA, VALORES DE DEDUÇÃO DE DEPENDENTES, RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO E REFORMA, DESPESAS COM INSTRUÇÃO E DESCONTO SIMPLIFICADO
Por meio do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 35, de 2014, DOU de 04/09/2014, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional declara que a Medida Provisória nº 644, de 30 de abril de 2014, que "Altera os valores da tabela do imposto sobre a renda da pessoa física; altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de agosto do corrente ano. Portanto, a matéria tratada na Medida Provisória nº 644/2014 não foi aprovada pelo Congresso Nacional, perdendo a referida MP 644/2014 a sua vigência.
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