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IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS E SIMPLES NACIONAL. RECARGA DE CELULARES. REVENDA, AO USUÁRIO, DE CRÉDITOS TELEFÔNICOS PARA RECARGA DE CELULARES, COM OU SEM O SUPORTE FÍSICO DE FICHA, CARTÃO OU ASSEMELHADO - Como deve ser tributada a receita de revenda, ao usuário, de créditos telefônicos para recarga de celulares, com ou sem o suporte físico de ficha, cartão ou assemelhado, auferida por pessoa jurídica que não se qualifica como concessionária de serviço público de telecomunicação, inclusive do Simples Nacional. Texto publicado em 3/9/2014 às 11h29m.
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