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ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD. PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS E PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO NOS CASOS DE EXTINÇÃO, CISÃO PARCIAL, CISÃO TOTAL, FUSÃO OU INCORPORAÇÃO - Quais são as pessoas jurídicas que estão abrigadas a adotarem a Escrituração Contábil Digital – ECD, e quais são os prazos para apresentação do arquivo nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação. Texto publicado em 3/9/2014 às 11h14m.
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