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CAGED E SEGURO-DESEMPREGO. NOVAS REGRAS PARA O EMPREGADOR PRESTAR INFORMAÇÕES AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, POR MEIO DO CAGED. DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA - Para coibir recebimento irregular do Seguro-Desemprego pelo trabalhador, Ministério do Trabalho e Empregado estabelece novas regras para apresentação do CAGED, pelo empregador. Texto publicado em 27/8/2014 às 16h58m.
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