PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 15, DE 22 DE AGOSTO DE 2014 - Regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, que permite utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação antecipada de débitos parcelados. Texto publicado em 25/8/2014 às 6h17m.

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