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REFIS DA CRISE/COPA. PAGAMENTO À VISTA OU PARCELAMENTO DE DÉBITOS. OPTANTE PELOS BENEFÍCIOS DA LEI 12.996/2014 E DA MP Nº 651/2014 DEVERÁ APRESENTAR DEMONSTRATIVO DE DÉBITOS PARA OBTENÇÃO DE CERTIDÃO - Para aderir ao programa, o optante deverá obter a certidão negativa ou certidão positiva junto à Receita. Texto publicado em 15/8/2014 às 8h30m.
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