INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET). OPÇÃO. PRAZO - É admissível a opção pelo Regime Especial de Tributação (RET), aplicável às incorporações imobiliárias, enquanto houver receitas a receber, relativas à incorporação imobiliária objeto da opção, sujeitas ao pagamento mensal unificado? Texto publicado em 13/8/2014 às 10h24m.

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