LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA, PATOLOGIA CLÍNICA, IMAGENOLOGIA, ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA, MEDICINA NUCLEAR E ANÁLISES E PATOLOGIAS CLÍNICAS - Requisitos para a utilização dos percentuais de 8% e 12% para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, respectivamente, pela sistemática do lucro presumido, em relação às referidas atividades. Texto publicado em 13/8/2014 às 10h10m.

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