REFIS DA CRISE/COPA. DESISTÊNCIA DE PARCELAMENTOS ANTERIORMENTE CONCEDIDOS - Pessoa jurídica ou a pessoa física que desejar pagar à vista ou parcelar os saldos remanescentes de débitos tributários objeto de parcelamentos em curso deverá formalizar, até o dia 25/08/2014, a desistência dessas modalidades. Texto publicado em 11/8/2014 às 10h57m.

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