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SIMPLES NACIONAL. ALTERAÇÕES. DIVERSAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE CONSTITUA PROFISSÃO REGULAMENTADA OU NÃO, PODERÃO OPTAR PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL - Novas atividades de prestação de serviços, que constitua profissão regulamentada ou não, poderão optar pelo regime tributário do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2015. Texto publicado em 8/8/2014 às 10h56m.
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