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ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. REGIME DE CAIXA. FATO GERADOR. MOMENTO DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS - A pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, optante pela tributação do imposto sobre a renda com base no lucro presumido segundo o regime de caixa, reconhecerá a receita de venda de unidades imobiliárias em que momento? Texto publicado em 31/7/2014 às 10h59m.
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