SCP. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ) - As Sociedades em Conta de Participação – SCP, inclusive as que já estavam em operação, a partir de 03/06/2014, obrigatoriamente, deverão se inscrever no CNPJ. Texto publicado em 30/7/2014 às 13h51m.

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