DCTF. PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS NO CURSO DO ANO-CALENDÁRIO. NOVA REGRA DE DISPENSA PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO - As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estarão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação. Texto publicado em 30/7/2014 às 9h54m.

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