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SIMPLES NACIONAL. CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (CORRESPONDENTE BANCÁRIO). ATIVIDADE AMBÍGUA. VEDAÇÃO E OPÇÃO - Atividade de correspondente no País, classificada no código CNAE 6619-3/02 - voltada a recebimentos e pagamentos de quaisquer natureza, realizados mediante contratos e convênios de prestação de serviços mantidos por instituição financeira com terceiros, na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil -, é compatível com a opção pelo Simples Nacional? Texto publicado em 29/7/2014 às 9h56m.
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