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IRPF. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Receita Federal esclarece que verba percebida por pessoa física, a título de dano moral de qualquer natureza, não está sujeita a retenção do Imposto sobre a Renda na fonte, tampouco a tributação na Declaração de Ajuste Anual. Texto publicado em 23/7/2014 às 10h48m.
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