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IRPJ/CSLL. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. MOMENTO DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS PARA FINS DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA - Pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, optante pela tributação do imposto sobre a renda com base no lucro presumido. Texto publicado em 23/7/2014 às 10h43m.
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