CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DÉBITOS DECORRENTES DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. PAGAMENTO À VISTA OU INCLUSÃO EM PARCELAMENTOS - Débitos previdenciários decorrentes de reclamatória trabalhista, vencidos até 30 de novembro de 2008, desde que seja formalizado pelo contribuinte, até o último dia útil de julho de 2014, poderão se pagos à vista ou incluídos em parcelamentos. Texto publicado em 18/7/2014 às 10h18m.

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