SIMPLES NACIONAL. CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (CORRESPONDENTE BANCÁRIO). ATIVIDADE AMBÍGUA - A partir de 01/01/2012, a atividade de correspondente de instituições financeiras (CNAE 6619-3/02) deixou de integrar o rol de atividades consideradas impeditivas ao Simples Nacional e passou a fazer parte da relação das atividades ambíguas. Texto publicado em 7/7/2014 às 7h47m.

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