CONTRATAÇÃO TODO E QUALQUER SERVIÇO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA - Segundo interpretação do Fisco Federal, a empresa contratante de serviços executados por intermédio do Microempreendedor Individual (MEI) mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária. Texto publicado em 3/7/2014 às 10h50m.

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