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PIS/PASEP E COFINS. EMPRESA DE TRANSPORTE DE CARGA. SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA PRESTADO POR PESSOA FÍSICA E DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL. CRÉDITO PRESUMIDO DAS CONTRIBUIÇÕES - Credito presumido de PIS e COFINS na subcontratação de serviço de transporte de cargas prestado por pessoa física, transportador autônomo, e de empresas optantes pelo Simples Nacional. Texto publicado em 25/6/2014 às 10h42m.
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