SIMPLES NACIONAL. DO ROUBO, FURTO, EXTRAVIO, DETERIORAÇÃO, DESTRUIÇÃO OU INUTILIZAÇÃO - Em caso de roubo, furto, extravio, deterioração, destruição ou inutilização de mercadorias, bens do ativo permanente imobilizado, livros contábeis ou fiscais, documentos fiscais, equipamentos emissores de cupons fiscais e de quaisquer papéis ligados à escrituração, quais são as providências que a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá adotar? Texto publicado em 24/6/2014 às 17h52m.

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