IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA - Para fins de determinação da base de cálculo presumida do IRPJ e da CSLL, as atividades de fisioterapia e terapia ocupacional são contempladas pelo artigo 29 da Lei nº 11.727, de 2008? Texto publicado em 23/6/2014 às 8h06m.

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