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IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DE ODONTOLOGIA - Admite-se, para fins de determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda, bem assim da contribuição social sobre o lucro líquido, da pessoa jurídica que o lucro presumido proveniente da prestação de serviços de "imagenologia" voltados para a área odontológica, seja determinado mediante a aplicação do percentual de 8% e de 12%, respectivamente, sobre a receita da atividade. Texto publicado em 17/6/2014 às 10h37m.
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