AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO. RETENÇÃO NA FONTE. PASSAGENS AÉREAS E RODOVIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. VALOR BRUTO. "TAXA D.U." OU RECEITA DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS. RETENÇÃO NA FONTE. AGÊNCIA DE VIAGENS - Qual é a base de cálculo da retenção a que se refere o artigo 12 da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 2012, relativamente as aquisições de passagens aéreas e rodoviárias? Texto publicado em 3/6/2014 às 10h46m.

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