SIMPLES NACIONAL. INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS - Atividade de fornecimento de carga de vale presente não é forma de intermediação de negócios e, portanto, cumpridos todos os demais requisitos legais, não constitui, por si só, atividade impeditiva à opção pelo regime de tributação do SIMPLES NACIONAL. Texto publicado em 29/5/2014 às 10h12m.

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