ICMS/RJ. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. MATERIAL DE USO, CONSUMO E ATIVO FIXO - Empresa contribuinte do ICMS, enquadrada ou não no Simples Nacional, ao receber mercadoria para uso e consumo ou ativo fixo, de empresa enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte localizada em outra unidade da Federação, está obrigada a recolher o diferencial de alíquota do ICMS? Texto publicado em 13/5/2014 às 23h00m.

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