Canais
ICMS/RJ. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. MATERIAL DE USO, CONSUMO E ATIVO FIXO - Empresa contribuinte do ICMS, enquadrada ou não no Simples Nacional, ao receber mercadoria para uso e consumo ou ativo fixo, de empresa enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte localizada em outra unidade da Federação, está obrigada a recolher o diferencial de alíquota do ICMS? Texto publicado em 13/5/2014 às 23h00m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.