ICMS/SP. EMPRESA DE AUTO-SERVIÇO DE ARMAZENAGEM OU DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO TEMPORÁRIO PARA O ARMAZENAMENTO DE BENS OU MERCADORIAS ("SELF-STORAGE"). INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS. OBRIGATORIEDADE - Empresa de "Self-Storage" (auto-serviço de armazenagem ou de locação de espaço temporário para o armazenamento de bens ou mercadorias) estabelecida em território paulista deverá se inscrever, obrigatoriamente, no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo com o código 6810-2/02 da CNAE. Texto publicado em 13/5/2014 às 22h21m.

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