Canais
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECUSA À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO DEVIDA DESDE A DATA DA DISPENSA ATÉ A DATA DA OFERTA DO RETORNO AO EMPREGO OU ATÉ O TÉRMINO DO PERÍODO DE ESTABILIDADE? - Havendo oferta de retorno ao emprego pelo empregador e recursa por parte da empregada gestante, o empregador deverá indenizá-la até o término do período de estabilidade ou entre a data da dispensa e a data da recusa de retorno ao emprego? Texto publicado em 12/5/2014 às 23h07m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.