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IRRF. PENSIONISTA FALECIDO. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. PARTILHA. PAGAMENTO. HERDEIRO. CONTRIBUINTE. RETENÇÃO NA FONTE - Como será tributado o rendimento devido por pessoa jurídica a pensionista falecido, inclusive no caso de pagamento aos herdeiros, após a partilha ou sobrepartilha? Texto publicado em 6/5/2014 às 9h31m.
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