ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 2, DE 24 DE ABRIL DE 2014 - Declara a aplicação das normas do art. 407 do Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda), para fins de determinação da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, no caso de contrato de fornecimento de bens, a preço predeterminado, com prazo de produção superior a um ano. Texto publicado em 25/4/2014 às 12h09m.

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