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DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA (DIPJ) E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). CISÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO, ETC. QUE OCORREREM EM 2014 - Receita Federal esclarece sobre apresentação de DIPJ e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) nos casos de situações especiais (cisão, fusão, incorporação, etc.) que ocorrerem em 2014. Texto publicado em 23/4/2014 às 11h29m.
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